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Ação de improbidade administrativa - réplica em verso

 BRASO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

Processo nº 1997.32.00.000929-9 1ª VARA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu(s): SEBASTIÃO TELES
RÉPLICA nº ________

 

 

MM. Juiz Federal,

 

 

Sem querer ser o dono da verdade,

com o errado não pode concordar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,

pago pela sociedade, o que é um bom sinal.

Tem ele deveres, obrigações,

dentre estes o de processar o ímprobo imoral,

não deve fazer distinções sociais nem de peles,

pobre ou rico, feio ou bonito,

sendo isso o que acontece com o réu Sebastião Teles.

Prefeito muito espertinho,

esqueceu lição basilar:

cumprir o seu dever tratando os munícipes com carinho.

Sem pensar no dia de amanhã,

sem se importar com a Justiça,

pensou que era seu o Município de Anamã.

Recebeu dinheiro fácil,

empolgou-se e gastou sem pensar no seu pescoço,

deixando a pobre comunidade

sem alguns de seus poços.

O réu, por certo, não é cartesiano,

Pois, em sua conta,

13 é igual a 04 poços artesianos.

Para onde foi o dinheiro do Bem-Estar Social?

Mediante regular processo,

é isso que quer saber a Justiça Federal.

Bolso grande é presságio de mau comportamento,

principalmente para aqueles,

que com o dos outros querem obter o seu sustento.

Honestidade é palavra de difícil aceitação,

pois no que é público

todos querem meter a mão.

Para comprar e vender,

o Poder Público deve, por respeito à Lei Maior,

certas regras atender.

Dentre estas existe uma tal licitação,

visa garantir a moralidade,

mas é palavra que, para alguns administradores, chega a cortar coração.

O melhor era que não existisse,

pois, se não fosse essa intrometida, maior seria a comissão.

A Auditoria de Gestão do Tribunal

comprovou que, neste caso, o carro passou na frente do boi,

o que depõe contra a lógica.

Com as provas que há nos autos Vossa Excelência já sabe como é que foi.

Licitação vem antes, compra vem depois.

É isso que quer a norma,

em Anamã, no entanto, não se observou nenhum dos dois,

nem a Constituição nem Lei,

que por lá não se aplicaram,

tudo foi mandado pelos ares,

ou pra onde eu não sei.

O dinheiro para as obras,

já depositado em conta bancária

e à disposição do réu,

foi retirado muito antes da concorrência necessária.

O prefeito foi mais rápido,

de que o velho cowboy,

sacando de sua caneta,

sem atingir os lençóis,

ferindo de morte, no entanto,

a qualidade de vida daquela população,

que é quem sabe onde dói.

A lata d’água na cabeça continua,

as doenças também,

mas o réu, pela contestação de fls. 299/330, de honesto se insinua.

Diz ele, sem ter na boca o gosto de fel,

que prestou as contas devidas,

substituindo os poços por papel.

Pela fiscalização realizada no local,

10 buracos não existem naquela paisagem,

apenas 4 se pode encontrar,

tudo demonstrando que são como rastros de visagem,

por mais que alguém os procure,

jamais se enxergará.

Dos 10 encantados,

água não jorrará,

uma vez que nem criança

na história do burgomestre poderá acreditar.

Diz o Réu que as provas de sua inocência

estão em um inquérito policial,

cujo conteúdo não se sabe,

apesar de em andamento na Polícia Federal.

O inquérito tem número, é 191,

e descremos do seu teor,

pois quem dele dá notícia é um "171".

Se o Réu foi à Federal

e de lá saiu sozinho,

pensamos que bem não agiu a instituição policial,

como é de seu costume,

pois, tendo tido oportunidade, não prendeu o ilegal.

Mas para tudo tem tempo e hora,

se não foi preso antes,

pode ser que o seja agora.

Pode até ser depois, mas um dia o será,

já que "o bom cabrito não berra".

Um dia a Justiça o encontrará,

como ao Pinochet na Inglaterra.

Diz o ímprobo que prestou todas as contas,

não informando, no entanto, se elas foram aprovadas,

mas pelo que diz o TCU

foram todas rejeitadas.

Às fls. 302, outros convênios são citados na petição,

os quais neste momento,

não estão em discussão,

mas como é de seu mister,

o MPF sobre eles voltará sua atenção.

Seguindo o dito popular,

nesta hora, digno de comento,

"cesteiro que faz um cesto faz um cento".

A contestação, digno Magistrado,

nada disse,

pois sobre o principal se calou,

aceitando as imputações,

do que na inicial se falou.

É o réu confesso,

merecendo a condenação,

para que possa expiar o mal que fez àquela população.

A imposição das penas pedidas

fará com que reeduque sua índole malsã,

e assim possa conviver em sociedade no Município de Anamã.

Procedência da ação. É o que se pede e espera,

a fim de que em, casos como este,

a Justiça não seja uma quimera.

 

Manaus, 26 de outubro de 1998.

 

Osório Barbosa

Procurador da República