Com Humor

Você está aqui: Home | Peças Processuais | Com Humor

AMAZONINO ARMANDO MENDES, "mau menino" e "bad boy"!

Processo nº 49/98 Classe III

Recorrente: COLIGAÇÃO FRENTE AMPLA REAGE AMAZONAS

Recorrido: AMAZONINO ARMANDO MENDES

Parecer

 

Eminente Relator,

Senhores Juizes,

 

Tratam os presentes autos de recurso interposto pela Coligação Frente Ampla Reage Amazonas contra a r. Decisão de Juiz-Auxiliar desse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, que determinou a suspensão de propaganda eleitoral, bem como o direito ao horário destinado àquela no dia seguinte a sua veiculação, acatando representação formulada por Amazonino Armando Mendes.

O ponto nodal do caso em tela é a veiculação de um jingle pela Recorrente em cuja letra consta a frase MAU MENINO, que o representado tomou para si e a entendeu ofensiva e ridicularizadora de sua pessoa.

Há algo de errado no momento político atual no Estado do Amazonas, pois aqui adotavam os políticos, até bem pouco tempo, o lema imperante no Brasil: mesmo que mal, falem de mim.

Por dever da função e como cidadão, sempre que possível assistimos aos programas eleitorais, por isso reconhecemos e podemos afirmar que o Recorrido é um dos raros candidatos que não se utiliza daquele espaço para ofender seus adversários.

Tal comportamento, no entanto, no tem o condão de deixá-lo imune às críticas, às charges e parodias a que estão expostos todos os políticos e em todos os tempos, exceto nas ditaduras, onde a imagem dos senhores do poder são imaculadas pela força.

Para que a frase mau menino fosse daquelas capazes de atingir a honra de alguém, deveríamos atribuir a este alguém um espírito tão melindroso que seria incapaz de ser encontrado no atual estágio da civilização. Tratando-se, como se trata, de um Governador (ex-prefeito, ex-governador e ex-senador), a frase não pode ter o condão pretendido pelo homem público de destaque político nos últimos dez anos neste Estado, qual seja, o de ofendê-lo.

A máquina propagandística do Recorrido, sempre atenta aos fatos, poderia até ter captalizado aquela frase e a tornado uma chamada de campanha, uma vez que o eleitorado amazonense é composto, em grande parte, de adolescentes, os quais se identificam bastante com uma marca de roupa denominada bad boy, cuja tradução seria equivalente àquela entendida como ofensiva, além dos inúmeros adesivos afixados em carros e lojas da referida marca.

Assim, se a juventude usa e se identifica, não vemos como possa tal frase ferir a suscetibilidade de pessoa tão exposta à opinião pública, pelo cargo que exerce, e tão experiente, pelos cargos que já exerceu.

Um determinado ex-tudo neste Estado, segundo a literatura jornalística amazonense, já se ofendeu, no passada, ao ser chamado de boto, hoje a imagem do cetáceo faz parte de sua logomarca.

Por todas estas razões, e por não entender ofensiva a frase atribuída ao Recorrido (mau menino), opina o Ministério Público Eleitoral pelo provimento do recurso, reformando, consequentemente, a r. sentença guerreada.

Manaus, 24 de setembro de 1998.

 

OSÓRIO BARBOSA

Procurador Eleitoral