Antes uma observação para entender o contexto.
Quando qualquer partido político elege seu candidato para exercer o Poder Executivo Federal (embora isso ocorra também em nível Estadual e Municipal), ao montar sua equipe, o novo chefe da Administração começa a lotear os cargos e, consequentemente, a direção maior de Ministérios, Secretarias e Empresas Públicas com seus aliados, do mesmo ou de outros partidos, sob a alegação de que precisa de seus acólitos para governar, e que, portanto, não pode contar com a adversários em tais cargos, pois estes, além de terem sido rejeitados pelo povo, possivelmente boicotariam as atividades do governo que está assumindo para que, no futuro, seus correligionários venham a se beneficiar disso (“do quanto pior, melhor”).
A grande pergunta é: por que um ministério, como o da Ciência e Tecnologia, por exemplo, interessa a um partido político?
Interessa pelo seguinte: além de servir de vitrine para o político e seu partido que o comanda, há muitos cargos de confiança a serem preenchidos tanto em Brasília quanto nos Estados, e esses cargos são preenchidos efetivamente por correligionários que são, na verdade, cabos eleitorais!
Ou seja, serve para ajeitar a vida dos ditos militantes próximos.
Além disso, administra verbas, diretamente, e outras que são repassadas, por meio de convênios, a Estados e Municípios. Todos sabem o que esse controle de verbas pode representar (cobrança de comissão para efetuar o repasse, por exemplo), embora não devesse ser assim. O segundo interesse, portanto, é, óbvio e comprovadamente, o recebimento da oportunidade para a prática de corrupção, para o próprio político e/ou seu partido.
Essa corrupção é praticada das mais variadas formas, inclusive quando se obedece a Lei de Licitações, por incrível que pareça!
Imaginem, por exemplo, o seguinte concurso licitatório: o ministério X precisa adquirir três mil quilômetros de tubos de ferro para um gasoduto. Abre uma licitação e pede orçamento das empresas A, B e C.
Ao pedir os orçamentos, o administrador corrupto já pode dizer ao futuro fornecedor o seguinte: qualquer que seja o preço que você vai oferecer, acrescenta 10% sobre ele que é para depois ser repassado ao Ministro (ao partido etc.).
Assim, os orçamentos já chegam superfaturados! O administrador terá, para provar sua “inocência” os três orçamentos em mãos e sua opção pelo “mais barato”! Quem irá questioná-lo?
Quem venceu a licitação não vai “dar com a língua nos dentes”, pois também está se beneficiando do contrato.
Outra possibilidade, dependendo da modalidade da licitação, é o administrador corrupto fazer o seguinte: depois de escolhido o vencedor da licitação, ele é procurado com o “pedido de ajuda” financeira. Se a ajuda não sair, a licitação pode ser cancelada, e os pretextos para o cancelamento são os mais variados, já que a própria lei faz tantas exigências quase que impossíveis de serem todas cumpridas, que sempre fica uma “brecha” legal capaz de levar à anulação!
O corruptor, o vencedor da licitação, que “também é macaco velho”, que já corrompeu ou foi “achacado” ou ouviu falar que isso ocorre e “é mesmo assim”, já fez sua previsão de cálculo de quanto reservará para essa “emergência” ou contingência, estando, assim, já preparado para pagar o preço da corrupção. E paga!
Há, ainda, a seguinte possibilidade de achaque, rotineira, em especial, nos períodos de inflação elevada: a empresa que ganhou a licitação irá receber seus créditos em 24 meses, por exemplo. O administrador corrupto procura a credora e propõe antecipar-lhe o pagamento se receber, no mínimo, o que ela deixará de perder com a inflação! Para a credora é um excelente negócio. E ela paga!
Na hipótese do parágrafo anterior, muitas vezes o corrupto administrador atrasa os pagamentos, levando a credora ao “desespero” financeiro, pois ela também tem seus credores que cobram juros e a Administração não costuma pagar tais juros! O cenário para o achaque está montado e a concretização é questão de tempo. Mas isso pode ser equacionado por um aditivo contratual, que promove o “reequilíbrio econômico-financeiro” do contrato. Nesse momento, tanto se pode colher a justificativa para a prática inicial de preço vil, abaixo do praticado pelo mercado, e que propiciou vencer o processo licitatório, com vantagem sobre os concorrentes, como pode ser o momento para o gestor-ímprobo “levar o seu”, pois é fácil impor essa condição à assinatura do aditivo.
Portanto, não é pela honra e por desejo de trabalhar pelo bem da população que esses corruptos políticos assumem ministérios e empresas públicas, mas sim para se locupletarem, enriquecerem a si e a seus correligionários. O ideal, aqui, é a busca pelo dinheiro público, o dinheiro de “ninguém”, pois é do povo, logo, como dizem, “não tem dono”, quando na verdade os donos somos todos nós que pagamos os tributos exigidos pelo Estado! Portanto, somos muitos donos, mas somos tratados como “ninguém”!
Fim da observação!
Com a Petrobras não é diferente! Para as muitas diretorias, muitos partidos indicam seus diretores, que assumem com essa função: furtar para o partido que o indicou.
Repita-se: não existe ideal de servir ao povo, mas servir-se dele.
Pois bem, a Petrobras presta contas do dinheiro público que gere ao TCU, o Tribunal de Contas da União, cujos ministros eram políticos ou indicados por políticos e que sempre desprezam os pareceres do corpo técnico do próprio Tribunal, um dos melhores do país.
O Supremo Tribunal Federal – STF, já decidiu o seguinte: “TODO ADMINISTRADOR PÚBLICO QUE PRESTE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVE RESPONDER POR SEUS ATOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL”!
É esse o entendimento pacífico!
Pacífico? Não!
Quando são atos dos administradores da Petrobras o que é pacífico deixa de sê-lo!
O STF, cujos ministros são também escolhidos pelos políticos, entende que os atos da Petrobras devem ser julgados pela Justiça Estadual e não pela Federal, mesmo a empresa prestando contas ao TCU!
Eis os entendimentos do STF:
Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente".
Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".
As datas em que estas súmulas foram expedidas é significativa, pois o país vivia o auge de sua última ditadura militar!
A Justiça Federal não é superior à Justiça Estadual, mas é diferente! Nela a influência dos políticos é muito menor que aquela que eles exercem sobre a Justiça Estadual, especialmente no quesito orçamento, mas isso pode e deve ser tema de um outro escrito.
Como os Estados, todos eles, lutam para que a Petrobras invista em seus territórios, pois isso gera empregos e aumenta a arrecadação de seus tributos, não têm eles interesses em apurar as responsabilidades dos administradores da empresa pública federal!
Cria-se, com isso, um jogo de empurra-empurra: a Justiça do Amazonas não julga por entender que o ato partiu de um administrador que está no Rio de Janeiro, onde fica a sede da Petrobras, ou em Brasília. A Justiça do Rio de Janeiro não julga pelo fato do ato ter sido praticado no Amazonas e, assim, a impunidade campeia solta, leve e livre!
Ademais, essa bipolaridade do STF poderia, se efetivada, levar a uma situação curiosa e causadora de perplexidade, que é a seguinte: o ministro de Estado que preside o Conselho de Administração da Petrobras ser levado, por ato que praticou nessa condição, a responder perante um juiz “estadual”!
Essa cena seria impagável, pois todos os que lidam com o Direito sabem que ministros de Estado respondem por seus atos perante juiz “federal”, exceto as exceções.
Mas, aparentemente, esse entendimento se aplica, justamente, para manter a reserva de mercado para a corrupção imperante na empresa, da qual ela é canal, duto, aqueduto, oleoduto e gasoduto.
Ou muda-se este entendimento preservador da corrupção na Petrobras ou a empresa continuará a serviço da corrupção!
A Petrobras somente ainda não faliu por ser extremamente rica e contar, ainda, com a possibilidade de impor seus próprios preços, além do Estado ser seu sócio majoritário.
Entretanto, ou se acaba com a corrupção na Petrobras ou a corrupção acabará com a empresa, mais dia, menos dia.
P.S.: entendo que a corrupção é natural à condição humana (isso, também, vale outro escrito), mas ela pode ser controlada e reduzida a níveis mínimos, como já ocorre em alguns países.