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Coleta seletiva do lixo

Sr. Administrador:

CONSIDERANDO que os bens que compõem o meio-ambiente são finitos e, especialmente, poluíveis, o que causa prejuízos para as gerações presente e futura;

CONSIDERANDO que, embora não seja possível a vida humana sem as conseqüências narradas acima, é possível, contudo, minorar os efeitos dos impactos negativos;

CONSIDERANDO que, além das imposições lógicas e de bom senso sobreditas, a Constituição Federal diz que cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio-ambiente (art. 225, caput);

CONSIDERANDO que a coleta seletiva de lixo contribui para as ações necessárias requeridas pela razão e pela lei, bem como que é de baixo custo e pode beneficiar inúmeras pessoas, especialmente aquelas que encontram na coleta de lixo o seu único meio de sobrevivência;

CONSIDERANDO que o vosso estabelecimento, além de contribuir para as ações acima, pode melhorar sua imagem diante dos consumidores com maior senso crítico ético-ambiental;

 

CONSIDERANDO que as empresas vêm investindo cada vez mais em ética, no interior da qual se inclui a proteção ambiental (veja-se, a título de exemplo, a matéria publicada sob o título "Ética: o que se fala no mundo corporativo e os verdadeiros dilemas, que pouca gente enxerga", na revista Exame, ano 10, nº 37), que, segundo os empresários entrevistados, tem retorno positivo. E, caso não sejam adotados procedimentos compatíveis com a ética ambiental, prejuízos sempre virão, deixando aos empresários o dilema: se não fizer, o prejuízo é certo; fazendo, o resultado positivo será maior ou menor;

CONSIDERANDO que o vosso estabelecimento é um grande produtor de lixo passível de reciclagem (o produzido Praça de alimentação, por exemplo);

CONSIDERANDO que, no local acima indicado, inexistem coletores apropriados para serem depositados, discriminadamente, os dejetos;

CONSIDERANDO que fomos informados, por empregados do vosso estabelecimento, que, nos depósitos de onde o lixo é recolhido por transporte apropriado, também não há a seleção (separação) do mesmo,

VEM O MPF recomendar a instalação de coletores apropriados para a coleta seletiva do lixo produzido. Assim, é que podem, a título de exemplo, serem instalados coletores para a coleta de papel, plástico, vidro e alumínio.

Com a adoção da recomendação, estará este estabelecimento cumprindo com sua obrigação social, legal, bem como educando seus consumidores, que certamente ficarão mais motivados a freqüentar ambiente que se preocupa com o futuro seu, de seus filhos e netos.

Por fim, a lei impõe a quem polui o dever de dar destino apropriado ao seu possível poluente (princípio do poluidor-pagador). Espera-se, contudo, que não haja necessidade de recurso às vias judiciais, que causará prejuízo a todos e que pode ser evitada pela atuação positiva do vosso estabelecimento que, inversamente, causa benefício a todos.

Solicito informações sobre as providências adotadas com relação a esta recomendação.

 São Paulo, 02 de Junho de 2003.

OSÓRIO BARBOSA

Procurador da República

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