CONSIDERANDO que as empresas vêm investindo cada vez mais em ética, no interior da qual se inclui a proteção ambiental (veja-se, a título de exemplo, a matéria publicada sob o título "Ética: o que se fala no mundo corporativo e os verdadeiros dilemas, que pouca gente enxerga", na revista Exame, ano 10, nº 37), que, segundo os empresários entrevistados, tem retorno positivo. E, caso não sejam adotados procedimentos compatíveis com a ética ambiental, prejuízos sempre virão, deixando aos empresários o dilema: se não fizer, o prejuízo é certo; fazendo, o resultado positivo será maior ou menor;
CONSIDERANDO que o vosso estabelecimento é um grande produtor de lixo passível de reciclagem (o produzido Praça de alimentação, por exemplo);
CONSIDERANDO que, no local acima indicado, inexistem coletores apropriados para serem depositados, discriminadamente, os dejetos;
CONSIDERANDO que fomos informados, por empregados do vosso estabelecimento, que, nos depósitos de onde o lixo é recolhido por transporte apropriado, também não há a seleção (separação) do mesmo,
VEM O MPF recomendar a instalação de coletores apropriados para a coleta seletiva do lixo produzido. Assim, é que podem, a título de exemplo, serem instalados coletores para a coleta de papel, plástico, vidro e alumínio.
Com a adoção da recomendação, estará este estabelecimento cumprindo com sua obrigação social, legal, bem como educando seus consumidores, que certamente ficarão mais motivados a freqüentar ambiente que se preocupa com o futuro seu, de seus filhos e netos.
Por fim, a lei impõe a quem polui o dever de dar destino apropriado ao seu possível poluente (princípio do poluidor-pagador). Espera-se, contudo, que não haja necessidade de recurso às vias judiciais, que causará prejuízo a todos e que pode ser evitada pela atuação positiva do vosso estabelecimento que, inversamente, causa benefício a todos.
Solicito informações sobre as providências adotadas com relação a esta recomendação.
São Paulo, 02 de Junho de 2003.
OSÓRIO BARBOSA
Procurador da República