E nada melhor do que o futebol para se tentar explicar alguma coisa nesse nosso querido país, uma vez que em e de futebol todos entendemos ou, melhor, somos técnicos.
O futebol e o feijão com arroz são os denominadores comuns do brasileiro, nosso ponto de união mais forte onde todos se entendem. Onde não existem diferenças de quaisquer espécies! Doutores e leigos ocupam o mesmo tablado, ou seria gramado?
O editorial do jornal O Estado de São Paulo de hoje (18.01.16), explica muito bem as razões pelas quais aqueles que querem o impedimento da presidente da República assim têm agido.
Vejam o que diz o editorial: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-verdade-do-impeachment,10000007338.
Ou seja: a presidente deve ser impedida por ter “cometido as famosas pedaladas fiscais”.
Mas quem disse que a presidente cometeu irregularidades (“infringiu a legislação brasileira) ao prestar as contas públicas federais?
O Tribunal de Contas da União, alguém dirá.
Mas quem é que julga as contas da presidente da República?
O Congresso Nacional, responderá outro.
E qual a relação do TCU com o Congresso Nacional?
A Constituição Federal (art. 71) diz que:
Ou seja: o TCU é órgão “auxiliar” do Congresso Nacional!
Órgão auxiliar. Repita-se!
Aliás, o nome de TRIBUNAL para o TCU é até incorreto, pois induz a erro os menos avisados, já que ele não é um tribunal do Poder Judiciário! Suas decisões não fazem coisa julgada das quais não cabe mais recursos.
Mas, prosseguindo:
Num jogo de futebol temos o juiz (árbitro) e os bandeirinhas. O correspondente, no caso de julgamento das contas da presidente, ao futebol é: o juiz/árbitro é o Congresso Nacional e os bandeirinhas são o TCU.
Pois bem, no futebol quem decide definitivamente é o juiz. No caso das contas, o Congresso Nacional.
Os bandeirinhas podem até ver coisas diferentes daquela que viu o juiz, mas cabe a este acatar ou não o que viu (marcou) um bandeirinha! A mesma coisa vale para a prestação de contas: o TCU pode até vê uma coisa, mas quem decide, em definitivo, o que deve ser visto (decidido) é o Congresso Nacional.
Como no futebol, o TCU não apita, quem apita é o Congresso Nacional.
Não adianta o bandeirinha marcar/apontar um determinado acontecimento se o juiz entender de modo diferente.
O mesmo vale para a prestação de contas: o TCU pode até dizer/apontar algo, mas é o Congresso Nacional quem diz se o que disse o TCU tem algum valor/fundamento, e somente terá valor se o Congresso Nacional acatar o parecer do TCU, caso contrário, este não terá valor algum!
Simples assim!
Portanto, como diz o poeta (Ivan Lins):
“Desesperar jamais
Aprendemos muito nesses anos
Afinal de contas não tem cabimento
Entregar o jogo no primeiro tempo
Nada de correr da raia
Nada de morrer na praia
Nada! Nada! Nada de esquecer
No balanço de perdas e danos
Já tivemos muitos desenganos
Já tivemos muito que chorar
Mas agora, acho que chegou a hora
De fazer valer o dito popular
Desesperar jamais”.
O jogo está sendo jogado e o árbitro está deixando correr, pois ainda não decidiu, logo, a presidente, fica!
“Afinal de contas, não tem cabimento, acabar o jogo, no primeiro tempo”!
Até mais,