Um Supremo preso entre lagostas e vinhos!
Causou furor em alguns invejosos, outros de má-fé e em ignorantes e hipócritas de plantão, uma licitação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) visando a compra de lagostas e vinhos para o tribunal.
Não vou discutir as razões dos revoltados de internet, mas propor um questionário, que você está obrigado a responder, sob pena de não participar do lauto banquete.
Vamos ver como andam seus conhecimentos.
1 – Você conhece algo sobre a guerra de Troia?
2 – Você sabe de onde vem a figura e o que significa ser anfitrião? Sabe que ser anfitrião ainda é algo prezado na vida privada e na vida institucional e, em especial, de relações internacionais?
3 – Você sabe que um dos motivos da guerra acima citada foi o fato de o hóspede violar o seu dever pela acolhida na casa de seu anfitrião?
4 – Você já ouviu falar em embaixadores? Sabe que a diplomacia é, ainda, algo que mantém o controle da barbárie no cenário internacional?
5 – Você já ouviu que uma das regras ou práticas de uma embaixada era/é o embaixador levar presentes ao dignitário que ele visita oficialmente?
6 – Você sabe que o Poder Judiciário é um dos Poderes da República Federativa do Brasil, juntamente com os Poderes Executivo e Legislativo?
7 – Você sabe que o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o STF?
8 – Você sabia que, como Poder da República (do Brasil) o STF recebe autoridades/dignitários estrangeiros tal qual o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional?
9 – Você sabia que é dever de quem receber um dignitário dar a ele o melhor tratamento possível, sendo, na medida do possível, um excepcional anfitrião?
10 – Você acha que ao receber um dignitário os presidentes da República, do Congresso Nacional ou do STF devem, ao oferecer-lhes almoços e jantares, servirem pratos típicos do homem “pobre” brasileiro, como ovo frito, feijão e arroz, buchada de bode ou jabá, por exemplo?
11 – Quando alguém visita sua casa, você escolhe o pior para servir a quem você tem obrigação de agradar no melhor servir?
12 – Você já ouviu falar em reciprocidade de tratamento diplomático?
13 – Você sabia que almoços e jantares servidos a dignitários são atos preliminares e preparatórios de grandes negócios para o Brasil?
Pois é, caro amigo que chegou até aqui, pense melhor antes de simplesmente se indignar com necessidades básicas da vida de seu país nas relações internacionais.
Se queremos ser civilizados, como se prega, temos que arcar com o ônus!
Ônus implica gastos! No caso, de recursos públicos.
Não fui convidado, mas isso não me impede de ver as coisas por ângulos diversos do simples desejo de escandalizar!
Quer criticar o STF com justeza?
Causas não faltam.
O STF tem mil defeitos que merecem contestação do cidadão, a meu sentir, como, por exemplo, decidir contra a Constituição que a ele cabe velar!
O STF impõe a prisão com condenação em segunda instância contra a Constituição!
O STF tem legislado contra a Constituição, pois isso cabe ao Congresso Nacional em conjunto com o Poder Executivo.
O STF encheu de poderes ilegais o juiz Moro, contra a Constituição!
O STF tem ações que dormitam em seus escaninhos faz séculos!
Nesses casos escabrosos, ninguém fala nisso, ao contrário, aplaude-se o tribunal que viola o que deveria preservar!
Arranje uma causa nobre e me convide para mostrarmos os verdadeiros erros do STF.
Inté,
Osório Barbosa
P.S.: Como tinha prometido, não vou falar sobre os revoltados da internet, vou apenas transcrever o despacho da juíza que tinha suspendido a licitação do STF, e do qual recorreu a AGU:
“Ao suspender a licitação, anteontem, a juíza ____ disse que o edital não se inseria como "necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento" do STF e que os itens exigidos "destoam sobremaneira realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício.”
Duas coisas:
Primeira: Quando a juíza diz que “o edital não se inseria como ‘necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento’ do STF”, ela assume uma função que não é a sua de juíza, mas de administradora do STF.
Segunda: Quando a juíza diz “que os itens exigidos ‘destoam sobremaneira realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício.’”, ela recorre aos argumentos dos revoltados da internet e legisla, pois esquece de fundamentar sua decisão em uma lei qualquer que a ampare, a escude, como dizem o juristas! Ou seja, ela caiu na mesma trilha do STF que é decidir segundo sua vontade, não amparado nas leis.
(Não li a decisão da magistrada na sua integralidade, o acima foi retirado de um jornal que, segundo ele, transcreve parte da decisão da juíza. Pode ser que em outro local, pois apenas me vali de “tiras”, ela tenha fundamentado seu decisum).
Fonte da imagem: www.jornalcontabil.com.br.