Os muitos efeitos de uma nulidade
Notas & informações, O Estado de S. Paulo, 27.08.20.
Lula ficha-limpa seria o melhor presente que o STF poderia dar a Jair Bolsonaro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou sentença condenatória contra o doleiro Paulo Roberto Krug por crimes financeiros no caso Banestado. Houve empate no julgamento – o ministro Celso de Mello está em licença médica –, prevalecendo, assim, a posição favorável ao réu. Segundo essa orientação, o então juiz Sérgio Moro teria quebrado o dever de imparcialidade ao ter participado da produção da prova na fase investigativa.
A decisão da 2.ª Turma refere-se apenas à sentença contra Krug, e está alicerçada em circunstâncias específicas ocorridas naquele processo. A rigor, o Supremo não criou nenhuma jurisprudência. Simplesmente, dois ministros do STF entenderam que, no caso concreto, houve descumprimento do art. 252 do Código de Processo Penal. Na celebração do acordo de delação premiada, o juiz Sérgio Moro teria ultrapassado as funções de magistrado.
Não se pode ignorar, no entanto, a existência de outros recursos no Supremo questionando a imparcialidade de Sérgio Moro no julgamento de processos da Operação Lava Jato. Em especial, o próximo recurso a ser analisado pelo STF, que diz respeito à sentença condenatória do sr. Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Não cabe ao Supremo, como guardião da Constituição, ser indiferente às muitas consequências de eventual nulidade dessa sentença. O papel do Judiciário é aplicar o Direito ao caso concreto, sem simplismos ou irresponsabilidades.
O País inteiro assistiu a muitas horas de julgamento, em diversas instâncias e pelos mais variados motivos, sobre o caso do triplex do Guarujá. O próprio Supremo já se deteve discutindo, em mais de uma sessão, os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, que confirmou a sentença de Sérgio Moro condenando o sr. Luiz Inácio por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não se tem, portanto, um processo novo, até aqui desconhecido, cujos detalhes e circunstâncias teriam eventualmente passado despercebidos dos muitos controles recursais.
No caso do triplex do Guarujá, o que se deu foi justamente o oposto. Tudo foi visto, analisado e discutido muitas e muitas vezes, por várias instâncias. Não parece minimamente razoável afirmar agora que todo esse imenso processo deve ser anulado em razão de algo ocorrido lá na primeira instância, que ninguém até agora teria percebido – exceto os ministros do Supremo, em 2020 [Osório diz: A velhacaria convertendo-se em virtude pela velharidade]. Deve-se reconhecer desde já, portanto, que, por mais teses jurídicas que possam ser apresentadas para favorecer o réu Lula – a criatividade humana não tem limites –, eventual declaração de nulidade da sentença de Sérgio Moro teria sempre o sabor de uma mudança de regra no meio do caminho. Não é plausível que todas as cortes, incluindo o Supremo, não tenham visto até agora essa tal nulidade.
É importante ressaltar que eventual anulação da sentença do caso do triplex do Guarujá teria o efeito imediato de transformar Luiz Inácio Lula da Silva em ficha-limpa [Osório diz: Aqui está o x da questão desta nota!]. Tudo aquilo que recaía contra o líder petista, como num passe de mágica, desapareceria. Seria realmente uma hipótese estranha e absolutamente incompreensível – anos e anos de processo judicial serem postos por terra, em razão de uma questão só agora detectada.
A mensagem à população não poderia ser mais deletéria. Seria o Supremo dizendo que não se deve confiar nas instituições, que não se deve buscar razoabilidade na aplicação das leis, que não se deve acompanhar os processos judiciais – tudo, de uma hora para outra, pode ser anulado. De condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Luiz Inácio Lula da Silva estaria, por decisão suprema, livre e solto para fazer sua política.
Por paradoxal que pareça, este seria o maior presente que o STF poderia dar a Jair Bolsonaro. Com Lula como adversário nas próximas eleições, o ex-capitão poderia voltar a hastear sua bandeira antipetista. E seria criar a pior confusão possível para a população, num cenário já desolador, com pandemia e crise social e econômica. Basta de sofrimento. [Osório diz: É para chorar ler algo como esta bosta! Não há a mínima preocupação com aquilo que se chama de Justiça nem com a correta aplicação da lei! Quer esse partidário do PSDB e outros interesses escusos simplesmente tirar do caminho de seus paus-mandados alguém que possa ter mais votos que eles! Se é inocente, não importa, o que importa é condenar por condenar e assim abrir caminho aos seus desideratos políticos. Ou seja: repetir o que fez a Lava Jato, conforme ficamos sabendo pela Vaza Jato!].
A nota é de 27.08.20. Sete dias depois, é publicado o artigo abaixo!
Ou seja, o artigo desdiz tudo que foi dito na nota!
Então, a nota é uma Fake News da imprensa que diz condenar as Fake News!
Quanta má do jornal!
E olha que não tenho nenhuma admiração pelo autor do artigo, mas neste escrito ele mandou muito bem, só faltou dizer “do juiz que orientava a acusação em como proceder”!
Era o que ocorria em Curitiba com a tal Lava Jato.
Quando os juristas dificultam
... sábios têm o talento de tornar herméticas disposições feitas para uso do cidadão comum
Ives Gandra da Silva Martins (O Estado de S. Paulo, 03.09.20).
Este artigo eu escrevo em memória de meu professor de Direito Processual Penal, Joaquim Canuto Mendes de Almeida. Em suas aulas costumava dizer que os juristas muitas vezes dificultam a compreensão do Direito. O Direito é uma ciência simples que os mestres que o ensinam têm o dom de complicar. Nada mais é do que as regras de convivência, que o povo deve entender para cumpri-las. Quando, entretanto, ensinadas pelos sábios, nem o povo nem os próprios sábios entendem como obedecer-lhes corretamente. Essa é a razão por que os tribunais superiores e constitucionais existem e seus ínclitos magistrados divergem tanto. Nomeados para esclarecer os “administrados” - este é o termo jurídico aplicável aos cidadãos -, normalmente os deixam mais confusos.
Lembro-me de um seu exemplo, quando afirmava que a melhor definição de prisão preventiva ele ouvira de um sambista gaúcho, cujo samba começava: “Nascimento, segura o homem, que este homem quer fugir”. Dizia: “Aí está a razão de ser da prisão preventiva, que vocês terão dificuldade de compreender depois que lerem os tratadistas brasileiros e estrangeiros. O bandido tem de ser preso antes para que não fuja. Todo o resto, como destruição de documentos, obstrução de Justiça, são criação dos juristas para exercício do saber e do poder”. Poderia eu acrescentar: para trazer insegurança jurídica, pois qualquer suspeito, alavancado, misteriosamente, pela imprensa para justificar o encarceramento sem aviso prévio, sofre a pena. As prisões provisórias e preventivas estão hoje banalizadas, como na era dos tribunais populares da Revolução Francesa, banalizada estava a utilização da guilhotina, que se tornara um passatempo popular.
Lembro-me do velho mestre quando afirmava: “O Código de Processo Penal é instrumento válido apenas nas democracias, pois existe para proteger o acusado, e não a sociedade”. Ensinava que, se o povo fizesse justiça com as próprias mãos, os linchamentos públicos seriam diários.
Quando lembro, 62 anos depois de suas aulas, após ter eu exercido durante todo esse período o direito de defesa como advogado provinciano, adaptaria às aulas do professor Canuto - ele se intitulava neto da praça, pois seu avô era João Mendes, que dera o nome ao logradouro central - as lições de Bastiat em seu célebre opúsculo A Lei. Escrevia Bastiat, na primeira metade do século 19, que a função da lei não é fazer justiça, mas sim não fazer injustiça.
Parafraseando o jornalista e economista francês, diria que a função do Poder Judiciário é não fazer justiça, mas sim não fazer injustiça. Se cabe ao Ministério Público sempre na dúvida acusar, o Poder Judiciário não deve tornar-se um órgão homologatório do parquet. Deve, isso sim, não permitir que a injustiça se faça, devendo o advogado, no mais legítimo direito das democracias, que é o de defesa, lutar para que a injustiça não se faça. Não sem razão, a lição da velha Roma é atual, quando se dizia que o máximo da justiça é o máximo da injustiça.
Por essa razão, numa sociedade o Judiciário é um Poder técnico, que não representa o povo, mas a lei; e não tem vocação política, pois esta cabe aos representantes do povo.
Assim é que, a Constituição brasileira tornou os Poderes harmônicos e independentes (artigo 2.°), com atribuições bem definidas, nos artigos 44 a 69 (Poder Legislativo), 70 a 75 (Tribunal de Contas), 76 a 91 (Poder Executivo), 92 a 126 (Poder Judiciário). Acrescentou àquelas atribuições as funções essenciais à administração da justiça, ou seja, Ministério Público (127 a 132) e Advocacia (133 a 135). Se o Judiciário deixa de ser um Poder técnico para ser um Poder político, ingressando na luta ideológica, a democracia corre riscos, visto que, sendo o Poder que pode errar por último, imporia uma ditadura da magistratura.
Mestre Canuto costumava dizer que, normalmente, o que está escrito na lei é o que deve ser seguido, e não as teorias dos sábios que encontram mil e uma interpretações atrás de cada palavra colocada na lei, tendo o talento de tornar herméticas e fechadas só para a compreensão dos iluminados as mais singelas disposições feitas para serem vividas e entendidas pelo cidadão comum.
Creio que, se vivo fosse, o professor Canuto, ao ver os consequencialistas, que flexibilizam de tal forma o que está na Lei Suprema a ponto de admitirem que o Poder Judiciário seja um constituinte derivado, fazendo normas constitucionais e infraconstitucionais, nas pretendidas omissões legislativas - o artigo 103, § 2.º, da Constituição federal proíbe tal conduta -, ou promovendo atos da competência do Executivo, quando tais atos não lhe agradam, certamente se sentiria um monge trapista em suas considerações, pois à época em que ironizava o hermetismo dos juristas, dizendo que atrapalhavam, os Poderes eram realmente harmônicos e independentes, respeitando uns aos outros suas atribuições.
Quantas saudades tenho de meu querido professor!
Fonte da imagem: http://opinioes.folha1.com.br/2019/04/10/vereador-de-sjb-e-a-nova-vitima-da-canalhice-travestida-de-jornalismo/