Sofística
(uma biografia do conhecimento)
45.38 – Protágoras e o Princípio da Legalidade.
É Guthrie quem expõe:
“Para Protágoras, então, autodomínio e senso de justiça são virtudes necessárias à sociedade, que por sua vez é necessária para a sobrevivência humana; e nomoi são as linhas-mestras 28 fixadas pelo Estado para ensinar aos cidadãos os limites dentro dos quais podem se movimentar sem violá-los.” [Osório diz: primeira manifestação do Princípio da Legalidade?]. (Fonte: Os sofistas, W. K. C. Guthrie, tradução, João Rezende Costa, Paulus, São Paulo, 1995, p. 69).