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Relatório de atividades profissional

AMxx

Ministério Público do Estado do Amazonas
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TEFÉ

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.

 

OSÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO, Promotor de Justiça de 1ª Entrância, em estágio de adaptação na Capital, vem perante V. Exa., apresentar relatório de suas atividades junto a 4ª, 5ª e 6ª, Varas Criminais. Ei-lo:

I – Através da PORTARIA Nº 584/88-PGJ, data de 16.11.88, do Sr. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, foi designado para atuar junto as varas acima mencionadas, sob orientação e supervisão dos senhores Promotores Titulares.

II – Em 17.11.88, entramos em efetivo exercício, após apresentarmo-nos aos Senhores Promotores que estavam respondendo pelas Varas, Comunicando tal fato ao Senhor Procurador-Geral, através de ofício.

 

III – Comunicamos, também, através de ofício, aos Senhores Juizes daquelas Varas, a nossa condição de Membros do Ministério Público em estágio de adaptação, juntando cópia da Portaria acima citada.

IV – Dos serviços prestados nas Varas:

a) Na 4ª VARA CRIMINAL

DATA

 

PROCESSO

 

ACUSADO

 

ATO PRATICADO

 

ARTIGO

 

21.11.88

 

164/83

 

Domingos F. Bastos

 

Manifestação do 499

 

499

 

21.11.88

 

043/80

 

Hilton Pignolati

 

Manifestação do 499

 

499

 

21.11.88

 

162/87

 

Mirian Amaro de Moura

 

Manifestação do 499

 

499

 

25.11.88

 

214/88

 

Nara Núbia P Costa

 

Promoção

 

50 CPP

 

01.12.88

 

283/88

 

José Moacir C Lima

 

Promoção

 

225

 

01.12.88

 

281/88

 

Marcos Veloso Govone

 

Denúncia

 

129

 

02.12.88

 

286/88

 

Agostinho S. Pereira

 

Denúncia

 

155

 

02.12.88

 

287/88

 

Manoel Bezerra da Silva

 

Promoção

 

225

 

05.12.88

 

280/88

 

Jone Jorge M. Ismael e

 

Promoção

 

225

 

05.12.88

 

285/88

 

Paulo Cesar G. Almeida

 

Promoção

 

46 final

 

b) Na 5ª VARA CRIMINAL

25.11.88

 

222/88

 

Raimundo N. Soares Júnior

 

Promoção

 

225

 

28.11.88

 

243/88

 

Armando Lacouth Miguel e Out.

 

Denúncia

 

Lei 6368/76

 

02.12.88

 

087/88

 

José Fonseca Araújo

 

Inquir. Testemunha

 

 

02.12.88

 

064/87

 

Manoel F. da Silva

 

Inquir. Testemunha

 

 

05.12.88

 

265/88

 

Elias L. da Silva

 

Denúncia

 

129, § 1, I

 

05.12.88

 

266/88

 

Morison E. S. Barbosa e Out

 

Denúncia

 

155 e 180

 

05.12.88

 

269/88

 

José R. S. Oliveira

 

Promoção

 

6.411/65

 

05.12.88

 

272/88

 

José G. Raposo

 

Promoção

 

6.411/65

 

05.12.88

 

273/88

 

Edimilson Gomes Souza

 

Promoção

 

225

 

05.12.88

 

274/88

 

Robério Oliveira Souza

 

Denúncia

 

213 e 129

 

05.12.88

 

275/88

 

Cesário Amaral de Pinho

 

Denúncia

 

129

 

05.12.88

 

277/88

 

Júlia M. de Castro Monteiro

 

Denúncia

 

021 LCP

 

05.12.88

 

282/88

 

José H. Bezerra Mota e Outros

 

Denúncia

 

155 e 180

 

c) Na 6ª VARA CRIMINAL

24.11.88

 

158/88

 

Aldevandro C. Silva e Outros

 

Denúncia

 

129

 

24.11.88

 

271/88

 

Ozias B. Queiroz e Outros

 

Denúncia

 

129

 

Este portanto, nosso relatório referente ao período de 17.11.88 a 05.12.88. Sem prejuízo dos nossos serviços, durante a tarde, no Setor de Estatística na sede da PGJ.

Atenciosamente,

Manaus, 05 de dezembro de 1988


Osório Silva Barbosa Sobrinho
Promotor de Justiça

 

e,

Brasão Do AM Xx

Ministério Público do Estado do Amazonas
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TEFÉ

 


TEFÉ, 06 DE MARAÇO DE 1989.

OSÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO, Promotor de Justiça de 1ª Entrância, Titular da Comarca de Fonte Boa, com competência ampliada para a Comarca de Tefé, onde reside, vem apresentar relatório de suas atividades durante o mês de FEVEREIRO/89. Êi-lo:

I – Cheguei na cidade de Tefé, no dia 07.02.89 (terça-feira de carnaval). No dia 09, assumi minhas funções, fazendo as comunicações de que trata o inciso I, do Art. 1º da Recomendação nº 002/88. Também comuniquei aos Digníssimos, Procurador-Geral e Corregedor- Geral do Ministério Público.

II – Encontrava-se em Tefé, como juiz, o Dr. Deoclécio Ribeiro da Silva, Juiz de Direito Titular da Comarca de Fonte Boa, que estava com sua competência ampliada, tendo em vista as Férias do Titular da Comarca, Dr. Paulo Cesar Caminha e Lima. O mencionado Juiz ficou em Tefé do dia 07 ao dia 10 de fevereiro, não mais retornando a esta cidade até a presente data.

III – Ante a inexistência de Juiz, demos prioridade no atendimento ao público, daí o número elevado de pessoas que nos procuraram, e, para felicidade nossa, noventa e nove por cento dos casos foram coroados de êxitos, já que neles conseguimos conciliar as partes, solucionando-os. Da relação de Controle Estatístico constam 85 pessoas, nela não se cogitou do retorno, duas ou três vezes, da mesma pessoa, bem como não se lançou atendimentos coletivos, como foi o caso de aproximadamente 20 operários da EMADE, por exemplo.

IV – Apenas uma audiência foi marcada pelo Dr. Deoclécio para o mês de fevereiro, dia 20, às 9:00h., onde seria interrogado o réu MOACIR, digo JOSÉ MOACIR DE CASTRO; não foi a mesma realizada por não ter retornado o Magistrado à comarca.

V – Segundo a Instrução Complementar nº 002/88 – CGMP, deve, dentre outros, ser remetido cópias dos pareceres emitidos, art. 12 e suas alíneas. Emitimos um total de 10 (dez) pareceres neste mês de fevereiro. Todos em AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, por esse motivo estamos remetendo apenas cópias de 03, pois este o número de situações que se apresentaram, os demais são repetições destes.

VI – Dois problemas graves estão ocorrendo em Tefé, são eles:

a) TRABALHISTA, milhares de trabalhadores estão ganhando menos que o Salário Mínimo, e não têm suas CTPS assinadas. Portanto, seria interessante a presença do Ministério do Trabalho para fiscalizar tais irregularidades.
b) TRÁFICO E USO DE ENTORPECENTES, é elevadíssimo, crianças e adultos são vistas pela rua fazendo uso de entorpecentes. A Polícia se diz impotente para reprimir tal crime, pois não é especializada, segundo o seu comandante local, de quem pedimos mais impenho. Impossível, quando há prisão, é o EXMA EM SUBSTÂNCIA. A presença de polícia prepara é necessidade urgente, seja ela a Cível ou Federal, já que o problema é ALARMANTE.

VII – Outro problema grave é o do menor, que sem nenhum controle frequentava qualquer ambiente e até qualquer hora. Conseguimos junto a Prefeitura Municipal com que fossem impressas MIL CARTEIRAS DE MENORES, e estamos aguardando a presença do Juiz para que possamos distribuí-las, passando, desta maneira, a poder exercer um controle maior sobre a situação.

VIII – Ainda não foi possível nossa ida a FONTE BOA, comarca da qual somos Titular. Tal deveu-se a ausência do Senhor Juiz, pois o mesmo havia nos assegurado que quando fosse àquela cidade nos avisaria, tal não ocorreu. Ontem, (dia 05), encontramos com o mesmo no Aeroporto de Tefé, já retornando a Manaus, nos disse ele que nos dia 09, estará em Tefé, quando, então, juntos iremos a Fonte Boa. A despeito disto, já nos apresentamos ao Prefeito daquele Município, pessoalmente, e o mesmo comprometeu-se a conceder-nos apoio.

Este, em síntese, o nosso relatório do mês de Fevereiro/89.

Atenciosamente,


Osório Silva Barbosa Sobrinho
Promotor de Justiça

e,

Brasão Do AM Xx

Ministério Público do Estado do Amazonas
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TEFÉ


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.


OSÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO, Promotor de Justiça de 1ª Entrância, Titular da Comarca de Fonte Boa, com competência ampliada à Comarca de Tefé, vem perante V. Exa., apresentar relatório de suas atividades no período de 05 de março a 05 de abril de 1989. Ei-lo:

NA COMARCA DE TEFÉ, ofereci:

- 12 (doze) PROMOÇÕES
- 11 (onze) PARECERES
- 11 (onze) DENÚNCIAS
- 01 (um) REQUERIMENTO
- 01 (um) MANIFESTAÇÃO DO ARTIGO 499
- 03 (três) Ciência de Audiências (estudei os processos)
- 08 (oito) AUDIÊNCIAS
- 61 (sessenta e uma) pessoas no ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- 16 (dezesseis) processos CADASTRADOS (anos anteriores)
- 01 (um) requerimento de PENSÃO junto ao INPS (morto em Ac. Trab.)
- 330 (trezentos e trinta) CARTEIRAS DE MENORES expedidas, conversamos com todos eles sobre a proibição de os mesmos frequentarem determinados ambientes e a obidiência a horário. É um trabalho que vem sendo aceito pelos menores, diminui o número de casos envolvendo os mesmos, e entusiasmando a sociedade, face o estímulo que temos recebido.
- 25 (vinte e cinco) HOMOLOGAÇÕES de rescisão de Contrato de Trabalho.

Estivemos em viagem à COMARCA DE FONTE BOA, entre os dias 29/03 a 02/04/1989, e lá praticamos os seguintes atos:

- 05 (cinco) PARECERES
- 02 (duas) PROMOÇÕES
- 01 (uma) DENÚNCIA
- 01 (um) PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, do qual segue cópia em anexo.

Todos os demais processos existentes na Comarca de Fonte Boa, estão conclusos ao Senhor Juiz, cujo titular está de férias, e até agora não se sabe quem está respondendo pela mesma. Por ter sido minha primeira viagem àquela Comarca, deixei ofício solicitando ao Juiz, que marque as audiências futuras, já que não tem nenhuma marcada, para a última semana de cada mês, quando então estarei presente. Deixei também os números dos telefones onde posso ser encontrado, para algum caso de urgência.

Da Pauta de Audiências do mês de MARÇO/89, apenas 08 (oito) delas foram realizadas na Comarca de Tefé. Todas as outras não o foram por falta de citação dos réus ou intimação de testemunhas, já que a maioria mora no interior do município, e os Senhores Oficiais não dispõem de meios para cumprir seu dever. Uma outras, foram adiadas por terem sido marcadas para dias em que não houve expediente forense, como no caso da semana Santa, e haverem sido as mesmas marcadas pelo Juiz em agosto/88.

Segue anexa, a pauta para o mês de Abril/89.
Com a chegada da Dra. Guiomar Felícia, Promotora de Justiça da Comarca de Carauri, autorizada a residir em Tefé, combinamos que: Responderia ela pelos Trabalhos do Cartório do 1º Ofício e o signatário pelos do 2º Ofício, substituindo-nos nas nossas ausências.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

APESAR de existir na Cidade de Tefé um Batalhão da Polícia Militar, pouco se vê de sua atuação no policiamento da mesma, durante a noite, dificilmente se vê um soldado circulando pela cidade. E quando a Polícia age, quase sempre é com violência. Somente quando se solicita algum policial para alguma tarefa é que se é atendido. No mais não há boa vontade nem iniciativa do Comando, em cumprir o seu dever, que é garantir a segurança da população.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Este, em síntese, é o nosso relatório do mês de Março/89.
EM TEMPO: Os pareceres emitidos, foram todos em Auto de Habilitação de casamento, são meras cópias dos enviados no relatório de mês passado.

     Cordialmente,

Osório Silva Barbosa Sobrinho
Promotor de Justiça

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