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Os juristas e os malabaristas: fatiamento do impeachment.

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Os juristas e os malabaristas: fatiamento do impeachment.

para o Brandão!

 

 

Impressionado com a síntese de um colega e amigo, que abaixo reproduzo, tomei coragem para escrever o seguinte:

Primeiro a síntese:

 

“No mais, os juristas são profissionais em imaginar argumentos, de modo que sei que logo virão miríades de hipóteses imaginadas para defender a...” (João Marques Brandão Néto).

 

Roberto Damatta, em sua coluna publicada em “O globo” (08.09.16), sob o título “Reclamações de um fatiado”, diz:

 

No nosso caso, a abundância de tribunais, de polícias e de leis testemunha os inúmeros espaços pelos quais as normas se contradizem e adormecem a sinceridade. Muitas leis têm como objetivo a ambiguidade, e lidar com o ambíguo não é apenas coisa para santo ou poeta, mas faz surgir o especialista em chicana e má-fé.

Seria pueril de parte de um velho praticante, por mais de 60 anos, do ofício de antropólogo ser contra o ambíguo e o paradoxal. O sombreado do mal-entendido é inevitável no mundo social. Caso contrário, não existiriam mitologias ou marginalidades, como ensinava Victor Turner. Sem diferentes pontos de vista, moinhos de vento não poderiam virar como gingantes como ocorre no 'Dom Quixote'.”.

 

Ao ler o último passei a pensar que ambos os acima citados andam trocando figurinhas!

Mas, mesmo assim, o que quero dizer é o seguinte, respondendo mais ao Damatta que a Brandão: quando se alegava que “os atos praticados pela presidente que sofreu o impeachment não configurava crime”, Damatta e seus divulgadores e o lado jurídico que apoiavam suas teses, disseram que o “crime a ensejar o impedimento não tem a mesma natureza de um crime previsto (tipificado) no código penal ou no código tributário, pois é de natureza política e sua “tipicidade é aberta”!

Ora, quem julga as contas dos presidentes da República é o Congresso Nacional (formado pela somatória de Senadores e Deputados Federais)! Ou seja, são os parlamentares em unidade, e não separadamente, como ocorre!

Mas, repita-se, a tese do crime político diferente do “crime criminal” colou!

Seguindo a lógica dos que impuseram o perdimento, o Senado Federal, que pode dizer o que é ou não é crime, pois “a tipificação é aberta”, política, pode, pelo mesmo raciocínio, fatiar o que bem entender!

Entender que houve crime mas que a pena é apenas o perdimento do cargo e não a inelegibilidade, como ocorreu!

O ex-presidente Fernando Collor reclamou, pois houve tratamento diferenciado entre o seu caso e o último.

Poder-se-ia dizer: “azar o seu”, não tivesse ele, após cumprir sua pena, sido eleito senador por seu Estado!

Collor, mais que ninguém, não poderia ter sofrido a pena de inelegibilidade, pois renunciara antes de sua imposição, mas, Mario Covas e outros do PSDB, como “ferrabrás” impuseram uma pena quando já não se tinha mais autor, uma vez que ele não era mais presidente da República!

Ficou por isso!

Portanto, goste-se ou não, o Senado fez o que fez apenas seguindo a linha que os acusadores da presidente e o próprio Senado traçaram.

Ma·la·ba·ris·mo (malabar + -ismo). substantivo masculino.

1. Prática de jogos ou espetáculos em que se fazem habilidades de equilíbrio, destreza e acrobacia na manipulação de objetos.

2. [Figurado]  Duplicidade ou versatilidade de opiniões, doutrinas, etc. (ex.: acusou-o de malabarismo oportunista). (in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [consultado em 08-09-2016].

Bola para frente!

 

 

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