Escritos de Amigos

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Norma, por Geraldo Ataliba e por Sacha Calmon.

Norma.

 

“É preciso não confundir regra jurídica com lei; a regra jurídica é uma resultante da totalidade do sistema jurídico formado pelas leis”. (Augusto Becker, op. cit. p. 270), (ATALIBA, Geraldo, Hipótese de Incidência Tributária, Malheiros Editores, São Paulo-SP, 5ª edição, 2ª tiragem, p. 69).

“Lei não é norma. Esta contém-se naquela. A norma revela-se nos enunciados legais (CALMON, Sacha, Teoria geral do tributo e da exoneração tributária, Ed. R.T., 1982, p. 211) (ATALIBA, Geraldo, Hipótese de Incidência Tributária, Malheiros Editores, São Paulo-SP, 5ª edição, 2ª tiragem, p. 69).